Saudações Companheiros!

A luta deles é para segregar, a nossa luta é para unificar. Nossa luta não é a luta do contrapoder: é a luta do antipoder. John Holloway

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

GRANDE VITÓRIA!!!! Fim da contratação de Professores Colaboradores pela UVA



SINDIUVA

Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional

Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú – SS ANDES

Av. da Universidade, 850 - Campos da Betânia - CEP: 62040-370 - Sobral-CE

É com profunda satisfação política e acadêmica que anunciamos uma importantíssima vitória do movimento promovido pelo SINDIUVA e amplamente apoiado pelas entidades estudantis: a REVOGAÇÃO Oficial das Resoluções 001/2007-CEPE e 002/2010-CEPE que regulamentavam a contratação de Professores Colaboradores pela UVA.

Em Audiência realizada dia 22 deste (quinta-feira passada) às 14h, na Procuradoria do Trabalho, estavam presentes: a Procuradora Dra. Ana Valéria Targino de Vasconcelos; a Diretoria do SINDIUVA (e seu assessor jurídico Dr. Francisco Cláudio O. Silva Filho); a Diretoria do DCE (Estudantes José Hilco C. Santos e Manoel Henrique N. Fonseca)  e; o Reitor da UVA, Prof. Antônio Colaço Martins (e assessor jurídico Dr. Emmanuel Pinto Carneiro), para tratar da Ilegalidade da Contratação de Docente sem Concurso Público (“Professor Colaborador”) pela UVA, denunciada pelo SINDIUVA.

Na referida audiência, o Reitor apresentou a Resolução Nº 034/2011 – CEPE, votada em 04 de agosto de 2011, que revoga as resoluções anteriores (001/2007-CEPE e 002/2010-CEPE) e entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2012.

A UVA a partir dessa data, não mais cometerá a ilegalidade e a má conduta de inserir em seu quadro de servidores, docentes temporários contratados sem concurso público, sem critérios democráticos, transparentes e isonômicos e totalmente precarizados em seus direitos trabalhistas.

É o fim de uma aberração, principalmente por se tratar de uma Instituição de Ensino, que deveria zelar pela legalidade, pelo profissional do magistério e pela qualidade do ensino. A aprovação de resoluções como as 001/2007 e 002/2010, a morosidade e a relutância em revogá-las, nos faz questionar:

Se as resoluções ilegais, acima citadas, foram aprovadas pelo CEPE, qual está sendo o verdadeiro papel desse conselho nas políticas estabelecidas pela UVA?
E ainda, como está ocorrendo o processo de escolha dos conselheiros que compõem o CEPE e o CONSUNI?
Esses conselheiros estão representado a quem? Estão levando as pautas encaminhadas nesses conselhos para serem discutidas em seus colegiados de curso e centro para, a partir daí, votarem referendando suas pressupostas bases acadêmicas? Estão representando a si mesmos ou a interesses de outrem (seja pelo voto ou pela omissão de suas funções) ou a vontade coletiva para o qual foi “eleito”?
O “eleito” entre aspas diz respeito ao processo de eleição dos conselheiros, basta vermos o recém-divulgado Edital 03/2011 do Centro de Ciências Humanas para as inscrições e eleição de seus representantes docentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e Conselho Universitário – CONSUNI: o edital foi divulgado dia 20 de setembro, determinando que as inscrições de candidatos se dariam nos dias 21 e 22 do mesmo e a eleição no dia 28! Ou seja, divulga-se o edital num dia, iniciam-se as inscrições imediatamente no dia seguinte, as quais se encerram no segundo dia e as eleições ocorrem seis dias após!
Aí está a resposta para os questionamentos dos itens 1, 2 e 3. A farsa do processo “democrático e representativo” de escolha, de eleição daqueles que compõem os conselhos que legalizam/aprovam as deliberações administrativas e políticas da reitoria e seu staff! Tudo aos moldes e em perfeita sintonia com os procedimentos de eleição para Reitor e Vice-Reitor e escolha Diretor e Vice-Diretor de Centro;
Processos relâmpagos, sem tempo para discussão, sem tempo para articulação de nomes por parte dos colegiados de curso, sem tempo para que o candidato exponha seus motivos e ideias de candidatura, sem tempo para um autêntico processo representativo, democrático e verdadeiramente legitimado pela base docente.
 
Foi dessa forma sub-reptícia que nossa universidade passou de “Instituição Pública de Direito Público” para “de Direito Privado”! Que “parcerias” com institutos são estabelecidas! Que a escolha de vice-reitor se dá independente da escolha de reitor! Que a Administração Superior ao invés de fortalecer a luta por concurso público para professor e pessoal técnico-administrativo, como estão fazendo os reitores da UECE e URCA, dá “um jeitinho e inventa” “categoria nova” de docente, terceiriza funcionários e explora a força de trabalho estudantil.

E para que a UVA não seja mais mentora e pioneira em aberrações/mazelas político-administrativas - que só prejudicam a sua consolidação acadêmica, impedem a efetivação de sua real função social, mancham sua história institucional e nos envergonham diante das demais IES - devemos lutar por revisão e mudanças radicais em seu estatuto/regimento, por eleições diretas e paritárias para reitor, vice-reitor, diretor de centro e coordenador de curso.

COMEMOREMOS, POIS VENCEMOS UMA IMPORTANTE BATALHA! MAS, A LUTA CONTINUA! TEMOS MUITO TRABALHO PELA FRENTE!



Diretoria do SINDIUVA


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